Foi um domingo sangrento, um total ae doze homicídios em apenas doze horas, deacordo com a Central de Telecomunicações das Polícias Civil e Militar (Centel) . Os crimes ocorreram em Camaçari, Simões Filho, Lauro de Freitas e Salvador.
De acordo com os policiais, dois corpos de adolescentes foram encontrados na Estrada das Pedreiras, na Via Parafuso, na cidade de Camaçari. As vítimas, assassinadas a tiros, eles estavão com os pés amarrados e estavam apenas com roupas íntimas. No bairro de Fazenda Grande do Retiro, uma mulher ainda não identificada foi assassinada a tiros, ela aparentava ter cerca de 19.
No bairro Escada, que fica no Subúrbio Ferroviário de Salvador, um homem de 33 anos foi morto com tiros e facadas. A vítima estava sem os documentos. Em Barra de Pojuca, dois homens foram assassinados, sendo: Edmarcos Pereira da Silva, de 33 anos, e Francisco Gabriel de Lima, 26, ambos foram baleados em diversas partes do corpo e faleceu no local.
Em Jauá, um homem identificado como Roque Dias dos Santos, de 38 anos, foi morto a tiros. A autoria e a motivação do crime ainda são desconhecidas. No Engenho Velho de Brotas, um homem foi morto em uma localidade conhecida como Ladeira da Vila América.
Um jovem de 25 anos, conhecido apenas como “Gazo”, foi assassinado no Alto do Cetrel, em Simões Filho. Em São Gonçalo, a vítima foi identificada como Adenilton Francisco Santos, também morto a tiros.
A polícia registrou uma tentativa de homicídio, em Canabrava, quatro carros tomados de assalto e um afogamento.
Eu digo que tudo isso é a falta de Deus na vida das pessoas.
postado com muita tristeza por Daniel Pereira
segunda-feira, 20 de setembro de 2010
ACIDENTE MATA ROMEIROS
Um grave acidente ocorreu neste domingo dia 19, deixando quatro pessoas mortas. O acidente aconteceu na BA 262, na região da Serra dos Pombos, pertencente ao município de Anagé, município do sudoeste baiano, a 560 quilômetros da capital.
Um caminhão F4 1000, transportava 35 romeiros de Barra do Choça para Bom Jesus da Lapa, perdeu os freios e capotou na pista.
Três pessoas morreram na hora e uma chegou a ser atendida, mas não resistiu aos ferimentos. Outras 31 pessoas foram encaminhadas a hospitais de Vitória da Conquista, 17 pessoas feridas ficou internada.
Inicialmente a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) da Bahia informou que foram 13 mortos, mas a informação foi retificada na tarde deste domingo (19).
postado por Daniel Pereira
Um caminhão F4 1000, transportava 35 romeiros de Barra do Choça para Bom Jesus da Lapa, perdeu os freios e capotou na pista.
Três pessoas morreram na hora e uma chegou a ser atendida, mas não resistiu aos ferimentos. Outras 31 pessoas foram encaminhadas a hospitais de Vitória da Conquista, 17 pessoas feridas ficou internada.
Inicialmente a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) da Bahia informou que foram 13 mortos, mas a informação foi retificada na tarde deste domingo (19).
postado por Daniel Pereira
domingo, 19 de setembro de 2010
VALENÇA ESTÁ ABANDONADA
postado por Daniel Pereira
NUNCA ENTRE PARA O CAMINHO DAS DROGAS
Eu confesso que embora tenha 52 anos, nunca tinha visto uma carteira de cigarros, mas um dia desses vendo uma jogada no chão da suja cidade de Valença-BA, olhei a foto do que o fumo provoca e confesso que fiquei chocado, daí eu pensei bem e resolví escrever esta matéria e também colocar algumas fotos do que a droga póde provocar.
Veja bem, as drogas que viciam rapidamente são: morfina, heroína, crack, cocaína, barbitúricos, etc. O álcool pode também viciar rapidamente uma pessoa, porém suas conseqüência levam muito tempo para se manifestar. Muitas drogas podem provocar a overdose:
Heroína e cocaína: como provocam alterações profundas no sistema nervoso central, podem levar à morte por depressão respiratória (heroína) e por ataque cardíaco (cocaína), Causam ainda convulsão, crises de hipertensão, hemorragia cerebral, etc;
Crack: seu quadro é um agravamento da cocaína, pois é derivado;
Álcool: geralmente o coma alcoólico provoca morte se o indivíduo não for atendido, e é mais freqüente quando se misturam álcool e calmantes, principalmente barbitúricos. pelo vômito, porém, o alcoolizado pode eliminar o excesso de álcool de seu organismo e acabar dormindo antes de chegar à dose letal;
Barbitúricos: provocando uma depressão (diminuição) da atividade cerebral, de maneira generalizada, induz a uma sedação inicial; o aumento da dose leva ao coma e depois à morte;
Codeína: está presente em xaropes infantis, como o Belacodid, Setux, etc. Podem ocorrer intoxicações acidentais principalmente em crianças, apresentando torpor, sonolência, miose (pupila contraída), reflexos diminuídos, pele fria, depressão respiratória, coma e morte. Crianças de dois e três anos não têm ainda formados os mecanismos da barreira protetora do cérebro, por isso são mais vulneráveis aos psicotrópicos que os adultos;
Morfina: apresenta um quadro semelhante ao da codeína, porém muito mais intenso e grave. A morte é previsível pelo uso abusivo. Os morfinômanos sabem desse risco, que aliás, é muito diferente das intoxicações codeínicas infantis.
Métodos usadas para a cura do viciado
Existe tratamento para a cura do viciado, é o caso do tratamento para os dependentes de heroína, feito em regime hospitalar. Para que o usuário não sofra a síndrome de abstinência, os médicos administram-lhe a metadona, que se encaixa bioquimicamente no organismo, como se fosse heroína, "enganando-o". A metadona tem a grande vantagem de não produzir dependência física nem psicológica. Mas esse é um caso particular. Normalmente, não existem remédio específicos contra o mecanismo do vício.
Cada droga requer um tratamento especial
A psicoterapia é mais indicada que qualquer medicação, pois são importantes em todas as etapas do envolvimento com a droga, pois atuam nos valores pessoais, na filosofia de vida de cada um, resolvem os conflitos e modificam a postura do indivíduo perante a droga. Tudo isso favorece o entendimento do vício, de modo que o drogado tenha forças para enfrenta e solucionar a questão. Mesmo quando o tratamento é biológico (internação para desintoxicação), a ajuda das terapias psicológicas é importantíssima para que a pessoa compreenda tudo o que está acontecendo com ela.
E SE VOCE NÃO SE CHOCOU COM AS IMAGENS JÁ MOSTRADAS, CONTINUE VENDO AS DEMAIS E VÊ SE NÃOENTRA NESTE MUNDO ONDE EXISTE UMA UNICA SAÍDA: A MORTE.
DÊ ATENÇÃO PARA ESTA MATÉRIA E ESTAS FOTOS, CASO CONTRARIO SUA FOTO PODERÁ SER A PROXINA.
postado com muita tirsteza por Daniel Pereira
60 ANOS DE TELEVISÃO NO BRASIL
Logo no primeiro programa transmitido, o TV na Taba, um verdadeiro time de estrelas do rádio – até então o veículo preferido das massas – apareceu pela primeira vez na telinha. Estavam lá: Hebe Camargo, Lima Duarte, Mazzaropi, Ciccilo, Lolita Rodrigues, Homero Silva, Vadeco, Ivon Cury, Wilma Bentivegna, Aurélio Campos, o jogador Baltazar, a orquestra de George Henri, Rosalina Coelho Lisboa e a jovem atriz Yara Lins.
Durante seis décadas no ar, esse veículo hipnotizante foi acumulando diversas histórias de bastidores, enquanto seu público crescia e ficava cada vez mais apaixonados pela ‘caixa mágica’. E ela não para de evoluir com novas tecnologias que valorizam ainda mais as produções.
Não poderiamos deixar de prestar sua homenagem a essa senhora televisã. Assim, selecionamos algumas curiosidades sobre essa mídia tão poderosa, que chega aos lugares mais distantes do país. Destacamos curiosidade e ícones extremamente importantes para a sua história e que até hoje estão no ar, como Silvio Santos e Hebe Camargo.
O paraibano Francisco de Assis Chateaubriand Bandeira de Melo, dono de uma cadeia de jornais e emissoras de rádio, idealizou o projeto de trazer a televisão para o Brasil. Visionário, ele importou duzentos aparelhos de TV e os distribuiu por São Paulo para nomes importantes da sociedade, que assistiram as primeiras imagens da TV geradas em um estúdio na Rua 7 de Abril, em São Paulo.
Hebe Camargo é uma das privilegiadas que acompanharam o nascimento da televisão e está aí até hoje, ocupando o trono da televisão brasileira. Mas a história quase foi diferente, se dependesse apenas de Cassiano Gabus Mendes – um dos primeiros diretores da TV. A apresentadora foi reprovada em um teste feito com Cassiano, que disse que Hebe não tinha uma imagem muito boa.
Filho de uma atriz, Lima Duarte conheceu o mundo da televisão sem querer. Na época, ele foi convidado para trabalhar na mesa de som de um programa e aceitou. Logo ele aprendeu a mexer com cenografia, luz e, então, passou a atuar. Ao lado de Hebe, ele é um dos poucos que viram a TV nascer e permanecem fazendo sucesso.
Caixa de histórias
A primeira teledramaturgia brasileira produzida foi A Vida Por um Fio, adaptação do filme americano Sorry, Wrong Nuber, feita por Cassiano Gabus Mendes. A obra foi ao ar em novembro de 1950. Já a primeira novela foi Sua Vida Me Petence, de Walter Foster, exibida duas vezes por semana, em 1951.
‘Boa noite’
O primeiro telejornal do país se chamava Imagens do Dia, comandado por Rui Rezende e exibido pela TV Tupi.
A mesma praça
O formato de A Praça É Nossa, do SBT, é bem antigo. O programa segue os mesmos moldes de A Praça da Alegria, primeiro humorístico da televisão, comandado por Manoel da Nóbrega (pai de Carlos Alberto de Nóbrega), na TV Paulista.
Janete Clair
Janete Clair até hoje ocupa o cargo da principal novelista brasileira. Entre outros títulos de sucesso, a autora foi responsável por Irmãos Coragem, com 329 capítulos escritos – a quarta maior novela do país.
Silvio Santo não é só um dos principais nomes da comunicação brasileira. O dono do SBT é um grande empresário que comanda a atração mais antiga da televisão, o Programa Silvio Santos, no ar desde 1962. Sua estreia aconteceu ainda na TV Paulista, com o título Vamos Brincar de Forca?
Capitão 7
A extinta TV Record, estreou no o dia 27 de setembro de 1953, exibiu o primeiro seriado de aventuras produzido no Brasil, o Capitão 7. O programa, estrelado por Ayres Campos e Idalina de Oliveira, foi um sucesso tão grande que ficou 10 anos no ar.
Globo Paulista
A TV Globo, conhecida como a emissora carioca, entrou no ar no lugar da TV Paulista, no canal 5, no dia 26 de abril de 1965. Roberto Marinho foi o responsável pelas negociações e por transformar a emissora em líder de qualidade e de audiência
Para finalizar nossa matéria vamos inserir uma das fotos mais lindas que eu já ví, o encontro do grande criador Boni ( meu mestre ) e uma das suas maiores criações Marilia Gabriela. Ningém fez e creio que não fará uma televisão como ele. Ninguém aprendeu e creio que não aprenderá tanto como Gabi aprendeu, hoje trabalha em três emissoras ao mesmo tempo. GNT, SBT e TV Cultura.
postado pelo discipulo d Boni Daniel Pereira
COMPROU A MOTO PARA MORRER
É caro leitor, hoje é dia 19 de setembro, um lindo domingo em Valença, gostariamos de só dar boas noticias, mas infelismente temos noticias ruins. Em Porto Seguro, o motociclista Neilton Silva, 36 anos, morreu ao bater em uma carreta. O acidente foi no km 07 da BA-001, em Vale Verde, município de Porto Seguro. Os policiais rodoviários estaduais, a carreta da empresa Vix, transportando eucalipto, entrava na rodovia. Saindo de uma via lateral e o condutor da moto, que seguia em direção à Trancoso, não teria conseguido parar, batendo e um pneu traseiro. Neilton conduzia a moto Shineray 200, vermelha, ainda sem placa. O veículo tinha sido comprado há poucas horas, pois só tinha 52 quilômetros rodados. Em um dos bolsos da vítima foi encontrada a nota fiscal da moto, que estava em nome de Neilton, com endereço da Urbis I, Caminho 15, na cidade de Eunápolis.
postado por Daniel Pereira
postado por Daniel Pereira
MAQUINA DE FAZER DINHEIRO
Nosso blog é lido por varias pessoas, entre elas estão alguns que tem parentes ou amigos que são alvos das nossas noticias, tem alguns que reclamam da sorte, falam que roubam, matam, que se droga porque não tem o que fazer, mas existem muitas coisas que uma pessoa póde fazer e ganhar dinheiro, o caso é desta maquina da foto. Voce conhece esta maquina? Vamos falar um pouco dela.
Uma empresária fabrica 11 modelos destas maquininhas de vários tamanhos, são vendidas no atacado por R$ 35,00.
Há 25 anos, a empresária Elizabeth Graziano comanda uma equipe de 18 funcionários. Eles se revezam em turnos para dar conta da fabricação de três mil máquinas por mês.
Comenta a empresária que dá para colocar em torno, mais ou menos, de quase mil ilhós, ou rebites, ou pressão por dia.
Marcelo Freire é dono de uma loja de aviamentos e revende as máquinas de forrar botões por R$ 50,00 e vende a máquina para as cidades do interior de São Paulo, para Região Norte, Nordeste e Sul. Por mês ele vende cerca de 400 peças do modelo número sete para bazares e confecções.
A máquina é bastante procurada por causa da diversidade de finalidades que ela tem. A máquina pode ser usada desde um artesão até um grande confeccionista.
A empresária Rozi Zampiron tem uma pequena loja de artesanatos e armarinhos. Há um ano, ela investiu em forração. Da máquina dela, saem prontos, em média, 300 botões por semana. A empresária atende costureiras, grandes confecções e também clientes esporádicos com pequenos serviços. As encomendas variam de simples forrações a colocação de botões de pressão em calças, blusas e também em jaquetas.
Uma das vantagens no negócio é o baixo custo da forração. O investimento está apenas na compra dos botões. O tecido é fornecido pelo cliente e ela fatura R$ 4 mil por mês.
A empresária Lúcia Helena Luiz, dona de uma loja de noivas, é uma das clientes de Rozi. Ela compra os botões já forrados para colocar nos vestidos que confecciona. Em média, Lúcia Helena encomenda cem botões por mês.
“Em primeiro lugar, a comodidade, porque é mais prático, é próximo. E a economia que a gente tem em questão de pegar quantidade para os vestidos de noiva”, argumenta Lucia.
"Pelo conhecimento, pela praticidade da máquina, por ela ser fácil de fazer a colocação sem muita experiência. Então, isso ajuda bastante".
parte da matéria tirada do site G1, postado por Daniel Pereira
Uma empresária fabrica 11 modelos destas maquininhas de vários tamanhos, são vendidas no atacado por R$ 35,00.
Há 25 anos, a empresária Elizabeth Graziano comanda uma equipe de 18 funcionários. Eles se revezam em turnos para dar conta da fabricação de três mil máquinas por mês.
Comenta a empresária que dá para colocar em torno, mais ou menos, de quase mil ilhós, ou rebites, ou pressão por dia.
Marcelo Freire é dono de uma loja de aviamentos e revende as máquinas de forrar botões por R$ 50,00 e vende a máquina para as cidades do interior de São Paulo, para Região Norte, Nordeste e Sul. Por mês ele vende cerca de 400 peças do modelo número sete para bazares e confecções.
A máquina é bastante procurada por causa da diversidade de finalidades que ela tem. A máquina pode ser usada desde um artesão até um grande confeccionista.
A empresária Rozi Zampiron tem uma pequena loja de artesanatos e armarinhos. Há um ano, ela investiu em forração. Da máquina dela, saem prontos, em média, 300 botões por semana. A empresária atende costureiras, grandes confecções e também clientes esporádicos com pequenos serviços. As encomendas variam de simples forrações a colocação de botões de pressão em calças, blusas e também em jaquetas.
Uma das vantagens no negócio é o baixo custo da forração. O investimento está apenas na compra dos botões. O tecido é fornecido pelo cliente e ela fatura R$ 4 mil por mês.
A empresária Lúcia Helena Luiz, dona de uma loja de noivas, é uma das clientes de Rozi. Ela compra os botões já forrados para colocar nos vestidos que confecciona. Em média, Lúcia Helena encomenda cem botões por mês.
“Em primeiro lugar, a comodidade, porque é mais prático, é próximo. E a economia que a gente tem em questão de pegar quantidade para os vestidos de noiva”, argumenta Lucia.
"Pelo conhecimento, pela praticidade da máquina, por ela ser fácil de fazer a colocação sem muita experiência. Então, isso ajuda bastante".
parte da matéria tirada do site G1, postado por Daniel Pereira
sábado, 18 de setembro de 2010
CONHEÇA A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS - ONU
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum.
Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão.
Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações.
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla.
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades.
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, agora portanto.
A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos, como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo II.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo III.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV.
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V.
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI.
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo VII.
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII.
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX.
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X.
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI.
1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII.
Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV.
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV.
1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI.
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo XVII.
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII.
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.
Artigo XIX.
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI.
1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições
periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII.
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII.
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV.
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias
remuneradas periódicas.
Artigo XXV.
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI.
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII.
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XXVIII.
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIX.
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX.
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,
Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla.
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades.
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, agora portanto,
A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos, como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo II.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo III.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV.
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V.
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI.
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo VII.
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII.
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX.
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X.
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI.
1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII.
Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV.
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV.
1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI.
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo XVII.
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII.
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.
Artigo XIX.
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI.
1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII.
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII.
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV.
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Artigo XXV.
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI.
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII.
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XXVIII.
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIX.
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX.
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
postado por Daniel Pereira
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum.
Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão.
Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações.
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla.
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades.
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, agora portanto.
A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos, como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo II.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo III.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV.
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V.
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI.
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo VII.
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII.
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX.
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X.
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI.
1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII.
Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV.
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV.
1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI.
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo XVII.
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII.
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.
Artigo XIX.
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI.
1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições
periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII.
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII.
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV.
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias
remuneradas periódicas.
Artigo XXV.
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI.
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII.
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XXVIII.
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIX.
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX.
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,
Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla.
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades.
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, agora portanto,
A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos, como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo II.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo III.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV.
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V.
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI.
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo VII.
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII.
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX.
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X.
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI.
1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII.
Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV.
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV.
1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI.
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo XVII.
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII.
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.
Artigo XIX.
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI.
1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII.
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII.
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV.
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Artigo XXV.
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI.
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII.
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XXVIII.
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIX.
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX.
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
postado por Daniel Pereira
As dificuldades no enfrentamento à criminalidade no interior do estado da Bahia estão sendo discutidas durante toda esta sexta-feira, dia 17, em Feira de Santana, no auditório da Universidade Salvador, por promotores de Justiça das regionais de Alagoinhas, Camaçari, Euclides da Cunha, Feira de Santana, Jacobina, Juazeiro, Paulo Afonso, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim, Serrinha, Simões Filho e Valença.
Cerca de trinta promotores participam do 'II Encontro de Interiorização do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (Caocrim)', que tem o propósito de disseminar as técnicas e conhecimentos disponíveis no Ministério Público estadual, promovendo intercâmbio de experiências e a aproximação dos Grupos de Atuação e Núcleos especializados que apóiam a atividades desenvolvidas na área criminal pelos membros do PARQUET.
Ao final do encontro os promotores de Justiça elaborarão uma carta de proposições que será entregue ao procurador-geral de Justiça Wellington César Lima e Silva.
O evento foi aberto pelo coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), promotor de Justiça Almiro Sena – que ressaltou que o objetivo do encontro é tentar oferecer um melhor suporte à atuação dos promotores lotados no interior do estado – e conta com a participação dos coordenadores do Caocrim, promotor de Justiça Júlio Travessa, e da Promotoria de Justiça Regional de Feira de Santana, promotora de Justiça Ana Vitória Conceição Gouveia.
Durante a manhã, os promotores de Justiça puderam conhecer mais de perto e tirar dúvidas sobre a atuação do Núcleo de Apuração de Crimes Relativos a Erros na Área da Saúde (Nacres), com apresentação feita pela sua coordenadora, promotora de Justiça Eliana Bloizi; do Núcleo de Atendimento Criminal (Nacrim), pela promotora de Justiça Solange Rios; dos Grupos de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), pelo promotor de Justiça Maurício Cerqueira; e do Núcleo de Inteligência Criminal (NIC), pelo promotor de Justiça Luiz Cláudio Cunha Nogueira.
postado por Daniel Pereira
Cerca de trinta promotores participam do 'II Encontro de Interiorização do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (Caocrim)', que tem o propósito de disseminar as técnicas e conhecimentos disponíveis no Ministério Público estadual, promovendo intercâmbio de experiências e a aproximação dos Grupos de Atuação e Núcleos especializados que apóiam a atividades desenvolvidas na área criminal pelos membros do PARQUET.
Ao final do encontro os promotores de Justiça elaborarão uma carta de proposições que será entregue ao procurador-geral de Justiça Wellington César Lima e Silva.
O evento foi aberto pelo coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), promotor de Justiça Almiro Sena – que ressaltou que o objetivo do encontro é tentar oferecer um melhor suporte à atuação dos promotores lotados no interior do estado – e conta com a participação dos coordenadores do Caocrim, promotor de Justiça Júlio Travessa, e da Promotoria de Justiça Regional de Feira de Santana, promotora de Justiça Ana Vitória Conceição Gouveia.
Durante a manhã, os promotores de Justiça puderam conhecer mais de perto e tirar dúvidas sobre a atuação do Núcleo de Apuração de Crimes Relativos a Erros na Área da Saúde (Nacres), com apresentação feita pela sua coordenadora, promotora de Justiça Eliana Bloizi; do Núcleo de Atendimento Criminal (Nacrim), pela promotora de Justiça Solange Rios; dos Grupos de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), pelo promotor de Justiça Maurício Cerqueira; e do Núcleo de Inteligência Criminal (NIC), pelo promotor de Justiça Luiz Cláudio Cunha Nogueira.
postado por Daniel Pereira
GAROTAS FANTASTICAS
Foram definidas sábado (11) as cinco classificadas da etapa seletiva da Bahia. Da esquerda para a direita, são elas: Tamires Bittencourt, 23 anos, de Salvador (BA); Adriane Cruz, 19 anos, de Alagoinhas (BA); Isabella Montenegro, 18 anos, de Maceió (AL); Maria Gabriella Bonfim, 20 anos, de Eunápolis (BA); e Cláudia Olívia, 16 anos, de Salvador (BA). A reportagem completa, com toda a emoção na escolha das cinco eleitas, você confere neste domingo dia 19, no Fantástico.
Todas estão classificadas para a fase semifinal do concurso. Elas vão disputar uma vaga na final do Menina com as candidatas classificadas em Porto Alegre, Curitiba, Brasília e Rio de Janeiro no dia 2 de outubro, no Rio.
Esta semana a caravana Menina Fantástica 2010 percorre municípios do Norte e também de São Paulo. A próxima seletiva é em Belém do Pará, no dia 18 de setembro. Confira o roteiro completo dos ônibus, com os horários e locais de parada.
postado por Daniel Pereira
RETRATO DO BRASIL
As vezes a gente até pensa que nem tudo está perdido, mas quando se le uma noticia dessa caimos na realidade, realmente esta tudo perdido, imagine só que o candidato a deputado federal pelo estado de São Paulo Tiririca do Partido Republicano bateu os presidenciáveis Dilma Rousseff (PT), José Serra (PSDB) e Marina Silva (PV) em interesse dos usuários online. Segundo o Google Insigths, comparados lado a lado, Tiririca obtém 64 pontos, Dilma, 39, Marina, 37, e Serra, 9, em um ranking de 100 pontos possíveis. O Google Insights procura fornecer sugestões de padrões de pesquisa ampla.
Várias aproximações são usadas para calcular esses resultados, segundo o próprio serviço. Apesar de ser candidato por São Paulo, o Estado onde Tiririca desperta maior interesse no Google é o Ceara e o Distrito Federal.
Segundo o Ibope, Tiririca lidera as pesquisas de intenção de voto a deputado federal em São Paulo.
ISTO É LAMENTAVEL, ESTE POVO TEM OS GOVERNANTES QUE MERECEM.
postado por Daniel Pereira
DESAPARECIDA
OLÁ QUERIDO LEITOR, SEMPRE ESTAREMOS DIVULGANDO FOTOS E OS DADOS DE PESSOAS DESAPARECIDA. OLHE BEM PARA ESTA FOTO!!!!
Bartolomeu Rocha Mangabeira de 35 anos, conhecido como Bartô, o comandante do “Raio B” no Bairro de Fátima e sua ex-mulher Anatércia Costa Brandão, 31 anos foram presos em cumprimento a um mandado de prisão expedido na cidade de Oliveira-MG.
A prisão de Bartô aconteceu na tarde desta quinta-feira , quando ele saia de uma audiência no Fórum em Itabuna, onde a polícia civil já o esperava. Bartô foi encaminhado ao Complexo Policial. Ao dar o depoimento ele alegou que não tem nada haver com a prisão da ex-mulher, por tráfico de drogas em Minas Gerais, e que o mandado seria para Alexandre, o atual marido de Anatércia.
Já a Anatércia foi presa numa padaria no bairro de Fátima no momento em que comprava pães para o café da noite. Ela tem com o Bartô três filhos, mas vive com Alexandre a mais de cinco anos. Foi presa com uma grande quantidade de drogas na cidade de Oliveira. Como ela não compareceu as audiências e estaria ameaçando as testemunhas, foi expedido o mandado.
postado por Daniel Pereira
A prisão de Bartô aconteceu na tarde desta quinta-feira , quando ele saia de uma audiência no Fórum em Itabuna, onde a polícia civil já o esperava. Bartô foi encaminhado ao Complexo Policial. Ao dar o depoimento ele alegou que não tem nada haver com a prisão da ex-mulher, por tráfico de drogas em Minas Gerais, e que o mandado seria para Alexandre, o atual marido de Anatércia.
Já a Anatércia foi presa numa padaria no bairro de Fátima no momento em que comprava pães para o café da noite. Ela tem com o Bartô três filhos, mas vive com Alexandre a mais de cinco anos. Foi presa com uma grande quantidade de drogas na cidade de Oliveira. Como ela não compareceu as audiências e estaria ameaçando as testemunhas, foi expedido o mandado.
postado por Daniel Pereira
VINTE E CINMCO ANOS E ONZE MORTES
A Polícia Civil de Porto Seguro investiga a participação de um homem em pelo menos 11 homicídios ocorridos nos últimos anos na cidade. Elder Carlos Santos, 25 anos, mais conhecido como ‘Zói’, está preso desde a última segunda-feira dias 13 de Setembro, depois de receptar telefone celular roubado em assalto por um adolescente. Em depoimento, Élder confessou apenas a morte de Robson d’Ajuda Jorge, em janeiro do ano passado perto da balsa. Ela falou ainda que se vingou de Robson, que meses antes tinha matado seu primo.
As vezes a gente fica com dó de matar um rato, agóra imagine só um jovem de 25 anos matar 11 pessoas, é a falta de Deus no coração.
postado por Daniel Pereira
As vezes a gente fica com dó de matar um rato, agóra imagine só um jovem de 25 anos matar 11 pessoas, é a falta de Deus no coração.
postado por Daniel Pereira
SERRA DESCE, MARINA SOBE, DILMA NEM SOBE NEM DESCE
SÃO PAULO - A petista Dilma Rousseff manteve a liderança na disputa pela Presidência da República, com 51% das intenções de voto, segundo pesquisa Ibope/Estado/TV Globo divulgada nesta sexta-feira, 17. Seu principal rival, o tucano José Serra, tem 25%, seguido por Marina Silva, com 11%. Com 58% dos votos válidos, Dilma se elegeria no primeiro turno.
A pesquisa mostra uma oscilação positiva de dois pontos porcentuais na vantagem da candidata do PT sobre o candidato do PSDB. Embora Dilma tenha mantido o mesmo patamar em que se encontrava no último levantamento, Serra oscilou para baixo, indo de 27% para 25%. O resultado está dentro da margem de erro, que é de dois pontos para cima ou para baixo.
Terceira colocada na disputa, a candidata do PV, Marina Silva, cresceu três pontos percentuais. Os outros candidatos não pontuaram.
O levantamento foi realizado entre os dias 14 e 16, período em que o noticiário esteve dominado pelas suspeitas de envolvimento da ex-ministra da Casa Civil Erenice Guerra em um esquema de tráfico de influência dentro do governo. Erenice era secretária-executiva da Casa Civil durante a gestão de Dilma à frente do ministério.
Mesmo patamar. No último levantamento, entre os dias 31 de agosto e o último dia 3, a candidata do PT acumulava 51% das intenções de voto, o mesmo índice verificado na pesquisa anterior, de 26 de agosto. O resultado aponta uma estagnação no crescimento da petista, que vinha ganhando terreno na disputa desde meados de junho.
No mesmo período, Serra havia parado de cair, suspendendo uma tendência iniciada no início de agosto. O tucano aparecia com 27% das preferências, mesmo índice verificado na pesquisa anterior do Ibope. No último levantamento, Marina Silva (PV) oscilou de 7% para 8%.
2º turno. Na simulação de segundo turno, Dilma também manteve o mesmo patamar da última pesquisa, com 56% das intenções de voto. Serra, por sua vez, oscilou negativamente, indo de 32% para 31%.
O Ibope ouviu 3.010 pessoas em 205 municípios brasileiros. A pesquisa está registrada no TSE sob o número 30271/2010.
QUE DIFERENÇA!!!!
Eu Daniel Pereira, já residi em São Jose dos Campos-SP, onde atuava em varias areas, por 15 anos fui professor no Senai, tenho ainda lá uma industria de alto falantes MARIVOX, trabalhei por bons anos e mídia, fui diretor de duas emissoras de Rádio, hoje estou na Bahia, como voce deve perceber dou noticias da Bahia e noticias da minha região e se voce coparar as noticias de lá empre são boas, as daqui sempre ruins, eu cheguei aqui há seis anos e penso que aqui no estado da Bahia nunca teve um Goverdador, nunca teve um Senador, Deputados Federais ou Estaduais, eu acredito que a Cidade que eu moro nunca teve Prefeito, bom desde quando cheguei aqui não teve mesmo. Mas sabe porque??? eu morei dois anos em Salvador, eu Deus que cidade horrivel, tudo é um atraso, péssimas ruas, péssima iluminação, uma cultura arcaica e ultrapassada, olha eu gostaria de ter gostado de Salvador, mas infelizmente nã deu.
Bom agóra eu estou em Valença é um lugar até que interessante, mas que atrazo, que sujeira, que abandono, que!!!! olha deixa pra lá, não quero e estressar.
Mas quero que voce analise duas noticias agóra, as duas são boas, mas faça uma comparação.
Indústria é inaugurada na região oeste com a promessa de criar 200 empregos diretos ( jornal "a tarde")
Com capacidade de processar 300 mil toneladas de milho ao ano, foi inaugurada nesta sexta-feira, 17, a primeira grande indústria de beneficiamento do produto na Bahia. A segunda unidade das Indústrias Reunidas Coringa Ltda (a primeira fica em Alagoas), representam um investimento privado entre R$ 35 milhões e R$ 40 milhões e deve gerar 200 empregos diretos na região oeste da Bahia.
A unidade, no município de Luís Eduardo Magalhães, iniciou a produção de flocos de milho e fubá fino para alimentação humana e farelo de milho para ração animal. A meta inicial é processar 200 mil toneladas ao ano.
O oeste baiano, colheu na safra 2009/2010 1,4 milhão de toneladas de milho. Esta produção é integralmente vendida in natura para estados do Nordeste. Os produtores têm sofrido com a concorrência do milho safrinha produzido no Mato Grosso, que chega ao mercado com preços muito abaixo do praticado pelos agricultores baianos.
Fundador e diretor-presidente do Grupo Coringa, José Alexandre dos Santos reconheceu que o local foi escolhido pela proximidade com o centro da região produtora. O grupo, com mais de 40 anos de história, tem matriz em Arapiraca (AL) e há cerca de 12 anos compra milho cultivado no cerrado baiano. O plano para a implantação desta segunda unidade de processamento do grupo, porém, surgiu há cerca de sete anos, conta o empresário.
A expectativa com a indústria no Estado, conforme o empresário barreirense do ramo de revenda de alimentos, Ildemar Castro, é de que haja uma redução no preço do produto ao consumidor final. Ele ressaltou que, por enquanto, todos os produtos de milho consumidos na região, vêm, principalmente, dos estados de Goiás e Minas Gerais, apesar da grande produção local do grão.
VAMOS PARA MINHA REGIÃO
Chery confirma 3.000 vagas em Jacareí jornal "o valeparaibano
Foi assinado ontem em Wuhu, na China, o memorando de entendimentos para a instalação da montadora automobilística Chery em Jacareí, que será implantada às margens da via Dutra, em uma área de um milhão de metros quadrados.
O documento foi formalizado pelo prefeito Hamilton Ribeiro Mota (PT), com a presença do representante da Investe São Paulo (Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade), Mario Mugnaini, e do presidente da Chery Automobile, Yin Tongyue. Nele constam as bases gerais do empreendimento acordadas entre a prefeitura e a empresa relacionadas à área, infraestrutura, acessos viários e incentivos tributários.
Durante o encontro ficou definido que serão investidos US$ 400 milhões (R$ 688,2 milhões) para a construção da planta, que terá capacidade de produzir 150 mil automóveis por ano, gerando 3.000 empregos diretos.
As obras serão realizadas em duas etapas, sendo que na primeira, com previsão de iniciar ainda no próximo ano, serão investidos US$ 134 milhões para a montagem das linhas de produção com capacidade de 50 mil carros por ano. Para a operacionalização do setor, serão contratadas 1.000 pessoas.
Estimativa da Aconvap (Associação das Construtoras do Vale do Paraíba) é que, antes mesmo do início da produção de automóveis, as obras para a montagem do primeiro complexo automobilístico da Chery no Brasil poderão gerar mais de 2.000 empregos diretos e indiretos.
Segundo o diretor do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) de Jacareí, José Carlos Pelóia, a vinda dos chineses para o Vale do Paraíba dará mais dinamismo e competitividade par ao setor automotivo.
“Possibilitará uma evolução no parque industrial do município. Teremos condições melhores de emprego, uma arrecadação de impostos maior, além da especialização de mão-de-obra”, afirmou o diretor do Ciesp.
Isenção. Jacareí concorria com São José dos Campos, Taubaté e outras cidades de São Paulo e demais Estados para receber a empresa. A Chery terá isenção de IPTU por pelo menos 20 anos.
postado por Daniel Pereira
Bom agóra eu estou em Valença é um lugar até que interessante, mas que atrazo, que sujeira, que abandono, que!!!! olha deixa pra lá, não quero e estressar.
Mas quero que voce analise duas noticias agóra, as duas são boas, mas faça uma comparação.
Indústria é inaugurada na região oeste com a promessa de criar 200 empregos diretos ( jornal "a tarde")
Com capacidade de processar 300 mil toneladas de milho ao ano, foi inaugurada nesta sexta-feira, 17, a primeira grande indústria de beneficiamento do produto na Bahia. A segunda unidade das Indústrias Reunidas Coringa Ltda (a primeira fica em Alagoas), representam um investimento privado entre R$ 35 milhões e R$ 40 milhões e deve gerar 200 empregos diretos na região oeste da Bahia.
A unidade, no município de Luís Eduardo Magalhães, iniciou a produção de flocos de milho e fubá fino para alimentação humana e farelo de milho para ração animal. A meta inicial é processar 200 mil toneladas ao ano.
O oeste baiano, colheu na safra 2009/2010 1,4 milhão de toneladas de milho. Esta produção é integralmente vendida in natura para estados do Nordeste. Os produtores têm sofrido com a concorrência do milho safrinha produzido no Mato Grosso, que chega ao mercado com preços muito abaixo do praticado pelos agricultores baianos.
Fundador e diretor-presidente do Grupo Coringa, José Alexandre dos Santos reconheceu que o local foi escolhido pela proximidade com o centro da região produtora. O grupo, com mais de 40 anos de história, tem matriz em Arapiraca (AL) e há cerca de 12 anos compra milho cultivado no cerrado baiano. O plano para a implantação desta segunda unidade de processamento do grupo, porém, surgiu há cerca de sete anos, conta o empresário.
A expectativa com a indústria no Estado, conforme o empresário barreirense do ramo de revenda de alimentos, Ildemar Castro, é de que haja uma redução no preço do produto ao consumidor final. Ele ressaltou que, por enquanto, todos os produtos de milho consumidos na região, vêm, principalmente, dos estados de Goiás e Minas Gerais, apesar da grande produção local do grão.
VAMOS PARA MINHA REGIÃO
Chery confirma 3.000 vagas em Jacareí jornal "o valeparaibano
Foi assinado ontem em Wuhu, na China, o memorando de entendimentos para a instalação da montadora automobilística Chery em Jacareí, que será implantada às margens da via Dutra, em uma área de um milhão de metros quadrados.
O documento foi formalizado pelo prefeito Hamilton Ribeiro Mota (PT), com a presença do representante da Investe São Paulo (Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade), Mario Mugnaini, e do presidente da Chery Automobile, Yin Tongyue. Nele constam as bases gerais do empreendimento acordadas entre a prefeitura e a empresa relacionadas à área, infraestrutura, acessos viários e incentivos tributários.
Durante o encontro ficou definido que serão investidos US$ 400 milhões (R$ 688,2 milhões) para a construção da planta, que terá capacidade de produzir 150 mil automóveis por ano, gerando 3.000 empregos diretos.
As obras serão realizadas em duas etapas, sendo que na primeira, com previsão de iniciar ainda no próximo ano, serão investidos US$ 134 milhões para a montagem das linhas de produção com capacidade de 50 mil carros por ano. Para a operacionalização do setor, serão contratadas 1.000 pessoas.
Estimativa da Aconvap (Associação das Construtoras do Vale do Paraíba) é que, antes mesmo do início da produção de automóveis, as obras para a montagem do primeiro complexo automobilístico da Chery no Brasil poderão gerar mais de 2.000 empregos diretos e indiretos.
Segundo o diretor do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) de Jacareí, José Carlos Pelóia, a vinda dos chineses para o Vale do Paraíba dará mais dinamismo e competitividade par ao setor automotivo.
“Possibilitará uma evolução no parque industrial do município. Teremos condições melhores de emprego, uma arrecadação de impostos maior, além da especialização de mão-de-obra”, afirmou o diretor do Ciesp.
Isenção. Jacareí concorria com São José dos Campos, Taubaté e outras cidades de São Paulo e demais Estados para receber a empresa. A Chery terá isenção de IPTU por pelo menos 20 anos.
postado por Daniel Pereira
OS NOVOS RUMOS DA EMBRAER
A Embraer planeja investir no mercado de segurança pública e poderá adaptar tecnologias do setor aeronáutico para comunicação e monitoramento de cidades, de olho nos grandes eventos esportivos que o país sediará nos próximos anos, como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016.
Na quinta-feira, a empresa de São José dos Campos enviou à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) a proposta de alteração do estatuto, até então o mesmo desde a fundação há 41 anos, para ampliar as atividades na área de defesa e incluir a atuação da fabricante nos segmentos de segurança e energia.
Foi alterado ainda o nome de Empresa Brasileira de Aeronáutica para somente Embraer, como é mundialmente conhecida.
A mudança visa adaptar o estatuto para que a empresa possa expandir os negócios. Projetos já avaliados pela fabricante são a geração de energia renovável (desenvolvimento de combustível aviônico limpo, processo já está em andamento, ou outras formas de energia) e o fornecimento de sistemas de monitoramento para forças policiais públicas.
De acordo com a Embraer, a empresa conseguiu alcançar níveis de autonomia tecnológica que permitem o desenvolvimento de outros produtos a partir de conhecimento desenvolvido para as aeronaves.
Exemplo é o emprego da tecnologia do Sivam (Sistema de Vigilância da Amazônia), que repassa dados rastreados via áerea para bases terrestres, nas atividades da polícia. Segundo a Embraer, isto já poderia ser aplicado nos próximos anos pois é um mercado em expansão.
Segundo Marcos Barbieri Ferreira, do Núcleo de Economia Industrial e Tecnologia da Unicamp, a diversificação proposta pela Embraer segue a tendência das grandes empresas do setor, como Boeing e Bombardier.
“O custo elevado para o desenvolvimento de novas tecnologias, como um novo avião, faz as empresas investirem em áreas onde têm domínio de sistemas. Assim, elas ganham em escala produtiva (aumentam o escopo de atividades) e se tornam grandes conglomerados aeroespaciais”, disse.
De acordo com Fernando Arbache, analista de inteligência de mercado, a expansão de atividades da Embraer é resultado de um estudo que levou em conta o impacto das crises econômicas que atingiram a empresa em 2001 e 2009.
“Foi o que deve ter impulsionado a expansão dos negócios. A empresa pode aplicar seu conhecimento em áreas como desenvolvimento de helicópteros, energia eólica ou ainda sistemas de interligação por satélites”, disse.
O estatuto ainda terá que ser aprovado pelo governo federal, que tem ações (golden share) com poder de veto, e pelos acionistas por meio de assembleia. Todo o processo deve ser concluído em cerca de 40 dias.
postado por Daniel Pereira
Na quinta-feira, a empresa de São José dos Campos enviou à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) a proposta de alteração do estatuto, até então o mesmo desde a fundação há 41 anos, para ampliar as atividades na área de defesa e incluir a atuação da fabricante nos segmentos de segurança e energia.
Foi alterado ainda o nome de Empresa Brasileira de Aeronáutica para somente Embraer, como é mundialmente conhecida.
A mudança visa adaptar o estatuto para que a empresa possa expandir os negócios. Projetos já avaliados pela fabricante são a geração de energia renovável (desenvolvimento de combustível aviônico limpo, processo já está em andamento, ou outras formas de energia) e o fornecimento de sistemas de monitoramento para forças policiais públicas.
De acordo com a Embraer, a empresa conseguiu alcançar níveis de autonomia tecnológica que permitem o desenvolvimento de outros produtos a partir de conhecimento desenvolvido para as aeronaves.
Exemplo é o emprego da tecnologia do Sivam (Sistema de Vigilância da Amazônia), que repassa dados rastreados via áerea para bases terrestres, nas atividades da polícia. Segundo a Embraer, isto já poderia ser aplicado nos próximos anos pois é um mercado em expansão.
Segundo Marcos Barbieri Ferreira, do Núcleo de Economia Industrial e Tecnologia da Unicamp, a diversificação proposta pela Embraer segue a tendência das grandes empresas do setor, como Boeing e Bombardier.
“O custo elevado para o desenvolvimento de novas tecnologias, como um novo avião, faz as empresas investirem em áreas onde têm domínio de sistemas. Assim, elas ganham em escala produtiva (aumentam o escopo de atividades) e se tornam grandes conglomerados aeroespaciais”, disse.
De acordo com Fernando Arbache, analista de inteligência de mercado, a expansão de atividades da Embraer é resultado de um estudo que levou em conta o impacto das crises econômicas que atingiram a empresa em 2001 e 2009.
“Foi o que deve ter impulsionado a expansão dos negócios. A empresa pode aplicar seu conhecimento em áreas como desenvolvimento de helicópteros, energia eólica ou ainda sistemas de interligação por satélites”, disse.
O estatuto ainda terá que ser aprovado pelo governo federal, que tem ações (golden share) com poder de veto, e pelos acionistas por meio de assembleia. Todo o processo deve ser concluído em cerca de 40 dias.
postado por Daniel Pereira
CIDADES BRASILEIRAS ENTTRAM EM RITEIRO DE ROMA
Cidades brasileiras passam a integrar roteiro da agência Ópera Romana, que foi criada pela Igreja em 1934 com o objetivo de levar peregrinos aos principais santuários do mundo, os chamados "itinerários do espírito"
O Brasil fará parte dos roteiros turísticos da agência de viagens do Vaticano. O acordo foi firmado nesta semana, durante encontro entre o ministro do Turismo, Luiz Barreto e o administrador da agência Ópera Romana, padre Caesar Atuire na cidade do Vaticano.
As cidades de São Paulo, Aparecida, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife, Salvador e cidades históricas de Minas Gerais deverão integrar o roteiro.
Outros destinos de peregrinação brasileiros nas regiões Sul, Centro-Oeste, Norte e Nordeste e a destinos de ecoturismo como Foz do Iguaçu, a Amazônia e o Parque Nacional da Serra da Capivara, no Piauí, serão apresentados aos integrantes da agência em outubro durante o 38º Congresso da Associação Brasileira de Agências de Viagem (Abav).
A Ópera Romana foi criada em 1934 com o objetivo de levar peregrinos aos principais santuários do mundo, os chamados "itinerários do espírito". Ao longo dos anos, tornou-se uma das maiores promotoras de tradicionais destinos católicos como Roma, Cidade do Vaticano, Lourdes, Fátima, Santiago de Compostela e a Terra Santa.
postado por Daniel Pereira
O Brasil fará parte dos roteiros turísticos da agência de viagens do Vaticano. O acordo foi firmado nesta semana, durante encontro entre o ministro do Turismo, Luiz Barreto e o administrador da agência Ópera Romana, padre Caesar Atuire na cidade do Vaticano.
As cidades de São Paulo, Aparecida, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife, Salvador e cidades históricas de Minas Gerais deverão integrar o roteiro.
Outros destinos de peregrinação brasileiros nas regiões Sul, Centro-Oeste, Norte e Nordeste e a destinos de ecoturismo como Foz do Iguaçu, a Amazônia e o Parque Nacional da Serra da Capivara, no Piauí, serão apresentados aos integrantes da agência em outubro durante o 38º Congresso da Associação Brasileira de Agências de Viagem (Abav).
A Ópera Romana foi criada em 1934 com o objetivo de levar peregrinos aos principais santuários do mundo, os chamados "itinerários do espírito". Ao longo dos anos, tornou-se uma das maiores promotoras de tradicionais destinos católicos como Roma, Cidade do Vaticano, Lourdes, Fátima, Santiago de Compostela e a Terra Santa.
postado por Daniel Pereira
MAIS UM MALANDRO FÓRA DE CIRCULAÇÃO
Os Soldados da 60ª CIPM Gandu, Edilson Almeida e Marcelo durante rondas ostensivas deslocaram em direção a loja de moveis rústicos “TUFO” onde, segundo solicitação de populares, um elemento teria tentado um assalto contra clientes naquele local. Ao chegar no local, a guarnição percebeu que o meliante partiu em fuga e que o mesmo tratava-se de” zoi de gato” foragido da justiça o bandido era bem conhecido na região. Com a chegada da dos policiais, o elemento deflagrou vários disparos para tentar fugir, nesse momento os policiais revidaram e o elemento foi atingido e em seguida conduzido ao hospital de Wenceslau Guimarães. Ele recebeu os primeiros socorros, mais tade graças Deus o marginal veio a óbito. Esse mesmo elemento estava com uma das mãos amputadas, proveniente de uma ação de populares quando ele tentou um roubo na região de Ubatã-ba. É sempre bom lembrar que bandido bom é bandido morto.
Escolhe o caminho do mal quem quer, todas as cidades estão com espaços para quem quer trabalhar, falta mão de obra especializada em todas as áreas.
foto: do vermelhinho
postado por Daniel Pereira
Escolhe o caminho do mal quem quer, todas as cidades estão com espaços para quem quer trabalhar, falta mão de obra especializada em todas as áreas.
foto: do vermelhinho
postado por Daniel Pereira
NA BAHIA TEM MAIS MULHERES DO QUE HOMEM
Para cada 100 baianas existem pelo menos 88 baianos, segundo apontou pesquisa divulgada nesta sexta-feira (17) pelo IBGE. Em todo o país, são mais de cinco milhões de mulheres a mais do que homens.
A proporção entre homens e mulheres na Bahia é uma das maiores entre as Regiões Metropolitanas do país. Dos 191,8 milhões de habitantes do Brasil em 2009, 98,4 milhões são mulheres. A expectativa de vida ao nascer, para os homens é 69,4 anos, já para as mulheres é de 77 anos.
Ainda segundo o estudo do IBGE, baseado nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), apesar de a cada ano nascerem mais homens que mulheres, elas vivem mais do que eles. No Nordeste a proporção é de 94,8, no Centro-Oeste, 96,1, e no Sul, 95,3. O Sudeste possui a maior diferença (93,3 homens para cada 100 mulheres) e o Norte a menor (99,1).
A porcentagem de pessoas que se declaram de cor parda representa 59,8%, enquanto as que se declaram brancas somam 23% e preta 16,8%. A taxa de casamentos se manteve quase inalterável em relação à pesquisa realizada em 1999.
postado por Daniel Pereira
A proporção entre homens e mulheres na Bahia é uma das maiores entre as Regiões Metropolitanas do país. Dos 191,8 milhões de habitantes do Brasil em 2009, 98,4 milhões são mulheres. A expectativa de vida ao nascer, para os homens é 69,4 anos, já para as mulheres é de 77 anos.
Ainda segundo o estudo do IBGE, baseado nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), apesar de a cada ano nascerem mais homens que mulheres, elas vivem mais do que eles. No Nordeste a proporção é de 94,8, no Centro-Oeste, 96,1, e no Sul, 95,3. O Sudeste possui a maior diferença (93,3 homens para cada 100 mulheres) e o Norte a menor (99,1).
A porcentagem de pessoas que se declaram de cor parda representa 59,8%, enquanto as que se declaram brancas somam 23% e preta 16,8%. A taxa de casamentos se manteve quase inalterável em relação à pesquisa realizada em 1999.
postado por Daniel Pereira
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