domingo, 10 de outubro de 2010

MINISTRO HENRIQUE NEVES JULGA PROCESSO ELEITORAL


O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves, indeferiu liminar solicitada por José Serra e sua coligação para que o grupo adversário fosse impedido de veicular jingle de rádio, sob o fundamento de que a peça atingiria o caráter do candidato José Serra.
Analisandor o pedido liminar, o ministro citou entendimento do Plenário da Corte no sentido de que “a crítica aos homens públicos, por suas desvirtudes, seus equívocos, falta de cumprimento de promessas eleitorais sobre projetos, revelando a posição do partido diante dos problemas apontados, por mais ácida que seja, não enseja direito de resposta”.
Ressaltando o caráter liminar da decisão, o ministro Henrique Neves determinou a notificação de Dilma Rousseff e sua coligação para que apresentem suas defesas, bem como o envio dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre o caso. Após a remessa das informações necessárias, o ministro analisará o mérito da representação

                      Informações: TSE / postado por Daniel Pereira

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