sábado, 16 de outubro de 2010

NOVAS REGRAS PARA O DIVÓRCIO

As novas regras inseridas na legislação civil para o Divórcio afastam a exigência legal de que o mesmo seja efetivado somente após dois anos de separação de fato, ou um ano de separação de direito, simplificando a questão e abreviando os infortúnios do casal.
Há controvérsias acerca do tema, pelo fato de os mais conservadores acreditarem ser forma de desvirtuamento do seio familiar. No entanto, a visão otimista apregoa que duas pessoas unidas civilmente, podem e devem ter o direito de dissolver esse contrato matrimonial da mesma forma que o contraíram.
Segundo pesquisas realizadas, a parcela de casais que retomam o matrimônio após a separação é mínima, e que aquele espaço de tempo entre separação-divórcio, mostra-se inócuo e descabido, pois não altera a forma de ser dos envolvidos e seus anseios.
Assim, vejo como positiva a modificação, especialmente pelo fato de que, advogando na área, presencio constantemente o calvário dos cônjuges, suplicando por um procedimento mais célere, para que possam levar adiante suas vidas, com o encerramento da união matrimonial que gerou seus frutos, mas chegou ao fim, trazendo à rotina o sentimento de solidão e falta de companheirismo, que tanto buscamos no próximo em uma relação amorosa.

Drª Juliany Jesus Freitas OAB/SP 282141 / postado por Daniel Pereira

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