As novas regras inseridas na legislação civil para o Divórcio afastam a exigência legal de que o mesmo seja efetivado somente após dois anos de separação de fato, ou um ano de separação de direito, simplificando a questão e abreviando os infortúnios do casal.
Há controvérsias acerca do tema, pelo fato de os mais conservadores acreditarem ser forma de desvirtuamento do seio familiar. No entanto, a visão otimista apregoa que duas pessoas unidas civilmente, podem e devem ter o direito de dissolver esse contrato matrimonial da mesma forma que o contraíram.
Segundo pesquisas realizadas, a parcela de casais que retomam o matrimônio após a separação é mínima, e que aquele espaço de tempo entre separação-divórcio, mostra-se inócuo e descabido, pois não altera a forma de ser dos envolvidos e seus anseios.
Assim, vejo como positiva a modificação, especialmente pelo fato de que, advogando na área, presencio constantemente o calvário dos cônjuges, suplicando por um procedimento mais célere, para que possam levar adiante suas vidas, com o encerramento da união matrimonial que gerou seus frutos, mas chegou ao fim, trazendo à rotina o sentimento de solidão e falta de companheirismo, que tanto buscamos no próximo em uma relação amorosa.
Há controvérsias acerca do tema, pelo fato de os mais conservadores acreditarem ser forma de desvirtuamento do seio familiar. No entanto, a visão otimista apregoa que duas pessoas unidas civilmente, podem e devem ter o direito de dissolver esse contrato matrimonial da mesma forma que o contraíram.
Segundo pesquisas realizadas, a parcela de casais que retomam o matrimônio após a separação é mínima, e que aquele espaço de tempo entre separação-divórcio, mostra-se inócuo e descabido, pois não altera a forma de ser dos envolvidos e seus anseios.
Assim, vejo como positiva a modificação, especialmente pelo fato de que, advogando na área, presencio constantemente o calvário dos cônjuges, suplicando por um procedimento mais célere, para que possam levar adiante suas vidas, com o encerramento da união matrimonial que gerou seus frutos, mas chegou ao fim, trazendo à rotina o sentimento de solidão e falta de companheirismo, que tanto buscamos no próximo em uma relação amorosa.
Drª Juliany Jesus Freitas OAB/SP 282141 / postado por Daniel Pereira
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