O decreto que regulamenta a Lei nº 7.850/2010, que proibe o uso de celular no interior em bancos, será publicado nesta quarta feira, dia 29 de setembro no Diário Oficial do Município (DOM) e os bancos terão prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do decreto, para instalar dispositivo que interrompa a utilização de celular dentro das agências. De acordo com o decreto de regulamentação, a proibição refere-se ao setor de pagamento e recebimento junto ao público, alem das áreas destinadas ao autoatendimento. A medida tem como objetivo combater o crime conhecido como saidinha bancária, em que clientes são abordados depois de realizar saques em agências. As agências deverão afixar placas ou cartazes em locais de ampla visibilidade, com informações sobre a Lei nº 7859/2010. Se a lei não for cumprida às agências será multada em cem salários mínimos - cerca de R$ 51 mil, em valores atuais. Em caso de reincidência, a multa será dobrada e uma terceira infração implicará na perda do alvará de funcionamento. A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência (Sesp), em ações de rotina, operações especiais e obrigatoriamente por denúncia.
postado por Daniel Pereira
Nenhum comentário:
Postar um comentário