O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira dia 28 de Setembro, rejeitou as contas da Prefeitura de Valença, da responsabilidade de Ramiro José Campelo de Queiroz, relativas ao exercício de 2009. Em razão das irregularidades contidas no parecer, o relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa no valor de R$ 5 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
O acompanhamento da execução contábil, orçamentária, financeira e patrimonial destas contas foi realizado pela 17ª Inspetoria Regional de Controle Externo, ocasião em que foram identificadas as seguintes irregularidades: ocorrência de casos de ausência de licitação no montante de R$ 22.491, ausência de licitação por fragmentação de despesa no valor total de R$ 519.933, despesas com multas e juros por atraso de pagamento nas contas da Coelba, Telemar, Embratel, Vivo S/A e SAAE em diversos meses e gasto exagerado com locação de veículos. No exercício de 2009 o município apresentou uma receita arrecadada de R$ 66.018.364 e uma despesa executada de R$ 66.219.279, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 2.200.914.
Foram inscritos em restos a pagar, o montante de R$ 1.978.788, o que caracteriza assunção de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, o que caracteriza assunção de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, contribuindo, assim, para o desequilíbrio fiscal do município.
FUNDEB A administração municipal investiu o total de R$ 23.082.239 na manutenção e desenvolvimento do ensino, alcançando o percentual de 25,64%, em cumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal, que determina aos municípios a aplicação de, no mínimo, 25%. Quanto aos recursos do Fuindo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, o pronunciamento técnico registra que foi aplicado o valor de R$ 12.599.661 na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, correspondente a 62,67%, cumprindo, assim, a obrigação legal. E houve aplicação em ações e serviços públicos de saúde de R$ 5.504.708, correspondente a 18,05% do produto da arrecadação dos impostos, em acordo com o mandamento constitucional que determina o percentual mínimo de 15%.
Ainda foram relacionadas no parecer as seguintes improbidades praticadas pelo gestor: apresentação de balanços e demonstrativos contábeis contendo irregularidades, baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária, relatório de controle interno insatisfatório e não recolhimento de multas ou outro gravames impostos pelo tribunal.
Câmara
Na mesma sessão, o pleno aprovou com ressalvas as contas da presidente da Câmara de Valença, Roselidiana Azevedo Farias, sem imputação de multa a gestora. O Legislativo recebeu a título de duodécimos o montante de R$ 2.712.716 e realizou despesa orçamentária na quantia de R$ 2.708.920. Foram inscritos em restos a pagar o montante de R$ 3.120, havendo disponibilidade de caixa suficiente para cobertura. A despesa total com pessoal da Câmara alcançou a quantia de R$ 2.082.945, correspondendo a 3,20% da receita corrente líquida de R$ 65.096.584, apurada no exercício de 2009.
fonte: Bahia Já postado por Daniel Pereira
Nenhum comentário:
Postar um comentário