A Bahia é conhecida como a terra do barulho. Mas em 2010, mais de 300 aparelhos de som foram apreendidos só na capital baiana. No último final de semana 45 regiões da cidade receberam a visita dos técnicos da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo no Município (Sucom), que aplicou 19 autos de infração, apreendeu 16 aparelhos, aplicou 32 notificações e embargou um bar na Pituba.
O barulho excessivo está espalhado em todos os cantos da cidade, nas residências, no comércio, bares e igrejas, porém o que mais incomoda a população é o “trio elétrico” acoplado nos automóveis. Além de escutar música alta, muitos ignoram a Lei do Silêncio, 5354/98, que dispõe sobre sons urbanos, níveis e horários para sua emissão e utilização - 60 decibéis é o limite permitido entre 22 e 7 horas. Como agravante, o bar embargado na Pituba não possuía alvará de autorização para utilização sonora junto à Sucom, por isso foi notificado, autuado e embargado.
Em três dias, a Sucom fiscalizou e autuou estabelecimentos em todas as regiões da Cidade.
As operações são realizadas durante a semana e intensificadas na sexta-feira, sábado e domingo. Além das fiscalizações, o órgão promove ações educativas aliadas, com o intuito de conscientizar os cidadãos sobre os danos causados pela poluição sonora.
A mesma música que diverte pode causar um mal irreparável à saúde da população. A exposição excessiva a sons intensos é a segunda causa mais comum de deficiência auditiva. Conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS), ficar exposto a ruídos com intensidade superior a 85 decibéis por mais de oito horas diárias pode causar lesões nas células sensoriais auditivas, provocando zumbidos e distorção sonora.
Isso dá uma dimensão da importância e da necessidade do cumprimento da Lei que proíbe decibéis em excesso”.
A exposição a volumes sonoros em excesso causa consequência auditivas e não-auditivas. “A pessoa pode ter uma diminuição temporária da audição por até 72h ou o conhecido zumbido, que uma doença conhecida como tinitus, que um pode desaparecer em alguns dias ou ocasionar uma lesão permanente.
E não auditivas podem se manifestar como aumentos de perturbações gastrointestinais, frequência cardíaca e pressão arterial, além de náusea, dor de cabeça e vertigem”, esclareceu. Ana Luisa também ressaltou que é preciso dar mais importância à saúde do ouvido.
postado por Daniel Pereira
O barulho excessivo está espalhado em todos os cantos da cidade, nas residências, no comércio, bares e igrejas, porém o que mais incomoda a população é o “trio elétrico” acoplado nos automóveis. Além de escutar música alta, muitos ignoram a Lei do Silêncio, 5354/98, que dispõe sobre sons urbanos, níveis e horários para sua emissão e utilização - 60 decibéis é o limite permitido entre 22 e 7 horas. Como agravante, o bar embargado na Pituba não possuía alvará de autorização para utilização sonora junto à Sucom, por isso foi notificado, autuado e embargado.
Em três dias, a Sucom fiscalizou e autuou estabelecimentos em todas as regiões da Cidade.
As operações são realizadas durante a semana e intensificadas na sexta-feira, sábado e domingo. Além das fiscalizações, o órgão promove ações educativas aliadas, com o intuito de conscientizar os cidadãos sobre os danos causados pela poluição sonora.
A mesma música que diverte pode causar um mal irreparável à saúde da população. A exposição excessiva a sons intensos é a segunda causa mais comum de deficiência auditiva. Conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS), ficar exposto a ruídos com intensidade superior a 85 decibéis por mais de oito horas diárias pode causar lesões nas células sensoriais auditivas, provocando zumbidos e distorção sonora.
Som alto causa problema nervoso
Entre os problemas causados pela exposição excessiva a sons intensos estão perda auditiva, distúrbios neurológicos, estresse e distorção sonora. “Além de provocar perda auditiva em si, estudos demonstram que ruído em excesso contribui também para casos de estresse, falta de concentração e distúrbios psíquicos.Isso dá uma dimensão da importância e da necessidade do cumprimento da Lei que proíbe decibéis em excesso”.
A exposição a volumes sonoros em excesso causa consequência auditivas e não-auditivas. “A pessoa pode ter uma diminuição temporária da audição por até 72h ou o conhecido zumbido, que uma doença conhecida como tinitus, que um pode desaparecer em alguns dias ou ocasionar uma lesão permanente.
E não auditivas podem se manifestar como aumentos de perturbações gastrointestinais, frequência cardíaca e pressão arterial, além de náusea, dor de cabeça e vertigem”, esclareceu. Ana Luisa também ressaltou que é preciso dar mais importância à saúde do ouvido.
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