A Justiça Eleitoral promete tolerância zero para quem for flagrado fazendo propaganda eleitoral no dia 3 de outubro, data do primeiro turno das eleições. A ação dos cabos eleitorais e demais ativistas, denominados pela Legislação Eleitoral como “boqueiros”, junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, promovendo e pedindo votos para o seu candidato ou partido, é completamente vedada. A Lei Eleitoral proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores e quaisquer outras, visando ao convencimento do eleitor à boca de urna.
A orientação em tom de advertência foi feita na segunda-feira (20) pelas Juizas Eleitorais Gelzi Maria Almeida Souza (23ª Zona) e Ailze Botelho Almeida Rodrigues (22ª Zona) em reunião com os presidentes das agremiações partidárias. A legislação eleitoral prevê que qualquer cidadão pode denunciar a prática, que se caracteriza como um crime eleitoral. “No dia da eleição, qualquer pessoa que seja vítima ou que veja algum candidato ou cabo eleitoral fazendo boca de urna poderá denunciá-lo à Polícia Militar. Imediatamente, o policial irá verificar o ocorrido e tomar as providências”, explicaram.
Mesmo não sendo proibida pela Lei Eleitoral a utilização de roupas e adesivos dos partidos, a exibição de bandeiras e carros de som, e o contato pessoal dos cabos eleitorais e candidatos com os eleitores são considerados crimes eleitorais. ”Durante todo o dia da votação e em qualquer local público ou aberto ao público, a aglomeração de pessoas portando os instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos”, diz a lei.
postado por Daniel Pereira
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