quinta-feira, 23 de setembro de 2010

ORIENTAÇÕES QUANDO FALECER ALGUM MEMBRO DA FAMILIA

Conheça aqui os procedimentos que devem ser tomados em casos de falecimento:
Quando ocorre um falecimento uma pessoa responsável, preferencialmente, um parente de primeiro grau, deve reunir os documentos da pessoa falecida e comparecer a um Serviço Funerário.
Documentos necessários para atendimento na Funerária:
Declaração de Óbito emitido pelo hospital ou pelo IML.
Documentos pessoais do falecido: RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certificado de Reservista (para homens).
RG e CPF do declarante
Obs.: Na falta de algum destes documentos é imprescindível a apresentação de pelo menos RG e CPF do falecido e do declarante.
 O registro de óbito é o primeiro passo do processo funerário. Este documento é feito na Funerária com base nos dados dos documentos do falecido e em outras informações prestadas pelo declarante. Tais como:


REGISTRO DE ÓBITO
Nome dos filhos vivos e idade dos mesmos;
Naturalidade dos pais do falecido;
Bens (imóvel e/ou terreno) deixados pelo falecido;
Se for homem informar se serviu ou foi dispensado do serviço militar;
Estado civil (se for casado apresentar a certidão de casamento);
Informar se a família possui jazigo em algum cemitério e a data em que o último ente falecido foi sepultado;
Art. 80, Capítulo IX, da Lei Nº 6.015, de 31 de Dezembro de 1973
O registro de óbito é emitido em 3 vias, sendo a primeira anexada a declaração de óbito emitida pelo médico e enviada para o Cartório de Registro Civil. A segunda via é arquivada na Funerária e a terceira via fica em poder do declarante para ser apresentada para realização do sepultamento no cemitério. Esta apresentação é obrigatória.
Após a emissão do registro de óbito é entregue um protocolo ao declarante para a retirada da certidão e óbito em cartório após 5 dias úteis.
Durante o atendimento, dados importantes fornecidos pelo declarante, como peso e altura do falecido,
tempo de internação (se hospitalizado), serão fundamentais para definição da duração do velório e outros procedimentos.

CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
O declarante após efetuar o registro de óbito, deverá definir os serviços que deseja contratar (urnas, coroas de flores, vestes, etc), assim como o local do velório, cemitério e horário para sepultamento (que não deverá exceder o período de 24h após o horário de falecimento). (conforme art. 11 do capítulo IV, do decreto municipal nº 9534/98). A forma de pagamento também é definida no ato da contratação.

As famílias que têm algum tipo de plano funerário e/ou seguradora, deverão comunicar o falecimento imediatamente às empresas, para que entrem em contato com o Serviço Funerário. O comunicado com estas empresas, não isenta o declarante de comparecer à Funerária.
A partir da efetivação do registro de óbito a equipe da funerária realiza a remoção do corpo, na residência, IML ou hospital.

TIPOS DE FALECIMENTO
Morte natural em residência

Comparecer à delegacia de polícia mais próxima, para comunicar o falecimento. Mediante este comunicado a Delegacia realizará o contato com a Funerária solicitando a remoção do corpo, que será levado ao Hospital Municipal. A família deverá se dirigir ao hospital para retirar a Declaração de Óbito e em seguida comparecer à Funerária.
Caso a família possua um médico particular, este poderá emitir a Declaração de Óbito na própria residência, isentando a família de comparecer à Delegacia.
Falecimento em Hospital
O hospital providenciará a declaração de óbito. Se a morte for considerada violenta o corpo será encaminhado ao IML e a família deverá comparecer a uma Delegacia de Polícia para registrar o Boletim de Ocorrência. Após este procedimento a família deverá comparecer ao IML para retirar a declaração de óbito.
Morte em Via Pública (violenta e natural)
Morte Violenta – Neste caso a família deverá registrar o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia. Após a liberação da polícia técnica, o corpo será encaminhado ao IML, e então a família poderá retirar a declaração de óbito.
Morte Natural – Nestes, casos quando acontece em via pública, o corpo é encaminhado ao hospital municipal e a família deverá comparecer para retirar a declaração de óbito.
Morte Violenta
Morte violenta é toda aquela que não acontece de forma natural, como no caso de uma doença, por exemplo. Quedas, atropelamentos, afogamentos, homicídios caracterizam mortes violentas.
Procedimento: A família deverá registrar o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia. Após a liberação
da polícia técnica, o corpo será encaminhado ao IML, e então a família poderá retirar a declaração de óbito.
Em casos de morte violenta por Acidente de Trânsito e/ou Atropelamento, a família pode solicitar a indenização do Seguro Obrigatório. Para dar entrada no pedido ela precisará da certidão de óbito retirada em cartório, além de uma série de outros documentos que o atendente da funerária irá orientar.
Morte de Recém Nascidos
Com Certidão de Nascimento
O pai ou a mãe deve comparecer à Funerária portando os documentos necessários para o registro de óbito (Declaração de Óbito e Certidão de Nascimento).
Sem Certidão de Nascimento
O pai ou a mãe deve comparecer à Funerária portando os documentos necessários para o registro de óbito (Declaração de Óbito e a Guia de Nascido Vivo). No ato do registro de óbito deve-se dar um nome à criança.
Importante: Caso os pais não sejam casados legalmente é necessário o comparecimento dos dois à Funerária para assinar a declaração de óbito.
Natimorto
Em casos de natimorto, segue-se o mesmo procedimento de recém-nascido, todavia não é dado nome à criança.

CREMAÇÃO
Quando a família optar pela cremação, ela deverá cumprir todo o procedimento padrão de registro de óbito na funerária e ainda considerar algumas exigências, conforme o tipo de morte.

Morte Natural:
Declaração de Óbito assinada por dois médicos. Além disso, é preciso esperar 24 horas após o horário do óbito para o corpo ser cremado.
Morte Violenta:
Declaração de Óbito assinada pelo legista e Autorização Judicial conforme a Lei 6015 de dezembro de 1973.
No município de Valença o serviço de cremação não é realizado, mas a Funerária orienta quanto aos procedimentos legais, que podem ser realizado em Salvador.
                             postado por Daniel Pereira

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