O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, reafirmou ontem que vai negociar. pessoalmente com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva o pagamento ainda este ano dos atrasados e da revisão de benefícios pelo teto que foram prejudicados pelas reformas da Previdência de 1988 e 2003. A correção pode atingir 39,35%. O custo total, segundo o governo, seria de R$ 1,5 bilhão. A solução será conhecida só após o segundo turno das eleições e deve beneficiar segurados do INSS que contribuíram pelo teto com aposentadorias concedidos de 1988 a 2003.
A equipe econômica vai definir como será o pagamento da diferença que foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro e agora aguarda a publicação do acórdão para fechar a proposta. A decisão de só resolver após as eleições é para evitar confusão entre “gestão e processo eleitoral”. Gabas assegurou que beneficiários não precisam entrar na Justiça, porque o INSS vai conceder o direito administrativamente. Mas os que estão na Justiça têm pagamento garantido, porque o INSS não recorrerá.
O advogado especialista Pedro Dornelles, que representa a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), afirmou que é preciso analisar a proposta do governo, porque os acordos costumam ser prejudiciais aos segurados. A desvantagem pode estar no desconto no valor dos atrasados — de 10%, em média. A vantagem seria a rapidez do pagamento, mesmo em parcelas.
Pelos cálculos do Ministério da Previdência, há 150 mil aposentados e pensionistas na lista de beneficiados pela decisão. No entanto, a Advocacia Geral da União (AGU) estima em 1 milhão. O tempo de abrangência, segundo a AGU, é de 1991 a 2003, mas há advogados que defendem retroatividade a benefícios concedidos a partir de 1988.
Segundo cálculos do advogado Daisson Portanova, não deverão ser contemplados os que tiveram aposentadoria concedida até setembro de 1988. Também não teriam direito os que se aposentaram de julho de 1991 a fevereiro de 1994. Outro que fica de fora da revisão é o pessoal aposentado de maio de 1996 a dezembro de 1998. Daí em diante, haveria revisão.
Saiba mais sobre a revisãoDECISÃO
No dia 9 de setembro, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à revisão para segurados do INSS que se aposentaram entre julho de 1988 e dezembro de 2003. Eles tiveram a média usada para o cálculo da aposentadoria limitada ao teto no ano em que o benefício foi concedido. Mas só vale para quem contribuiu pelo teto antes de se aposentar.
No dia 9 de setembro, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à revisão para segurados do INSS que se aposentaram entre julho de 1988 e dezembro de 2003. Eles tiveram a média usada para o cálculo da aposentadoria limitada ao teto no ano em que o benefício foi concedido. Mas só vale para quem contribuiu pelo teto antes de se aposentar.
CORREÇÃO
Segundo advogados previdenciários, para quem teve benefício concedido até 1998, o índice de correção é de 10,96%. Para aqueles que se aposentaram até 2003, o índice é de 28,3%. O máximo que se pode obter é a revisão nos dois períodos, de 39,35%. Quem tiver revisão receberá atrasados pelos últimos cinco anos.
Segundo advogados previdenciários, para quem teve benefício concedido até 1998, o índice de correção é de 10,96%. Para aqueles que se aposentaram até 2003, o índice é de 28,3%. O máximo que se pode obter é a revisão nos dois períodos, de 39,35%. Quem tiver revisão receberá atrasados pelos últimos cinco anos.
ARGUMENTO
O aumento do teto das reformas da Previdência pelas Emendas 20 (1998) e 41 (2003) não foi repassado aos aposentados. Quem sofreu com o limite do teto menor perdeu: poderia ter esperado para se aposentar e ter o teto após as emendas.
O aumento do teto das reformas da Previdência pelas Emendas 20 (1998) e 41 (2003) não foi repassado aos aposentados. Quem sofreu com o limite do teto menor perdeu: poderia ter esperado para se aposentar e ter o teto após as emendas.
PROBLEMA NO SOBRETETO
O teto do INSS foi alterado em 1998 de R$ 1.081,50 para R$ 1.200. Em 2003, foi de R$ 1.869,34 para R$ 2.400. Todos aqueles que contribuíram acima desses valores e tiveram os cálculos limitados ao valor menor serão contemplados.
O teto do INSS foi alterado em 1998 de R$ 1.081,50 para R$ 1.200. Em 2003, foi de R$ 1.869,34 para R$ 2.400. Todos aqueles que contribuíram acima desses valores e tiveram os cálculos limitados ao valor menor serão contemplados.
CARTA DE CONCESSÃO
Se a carta de concessão tiver frase “limitado ao teto”, o segurado tem direito. Caso não tenha a carta, deve pedir ao INSS.
Se a carta de concessão tiver frase “limitado ao teto”, o segurado tem direito. Caso não tenha a carta, deve pedir ao INSS.
NA JUSTIÇA
A decisão do Supremo Tribunal Federal deverá beneficiar todos os que entraram na Justiça, porque a União não vai mais recorrer. Quem preferir pleitear a diferença nos tribunais e garantir o recebimento de uma só vez poderá fazê-lo.
A decisão do Supremo Tribunal Federal deverá beneficiar todos os que entraram na Justiça, porque a União não vai mais recorrer. Quem preferir pleitear a diferença nos tribunais e garantir o recebimento de uma só vez poderá fazê-lo.
ACORDO
As bases para o acordo ainda estão em discussão. Não se sabe se os atrasados serão depositados de uma só vez e quando será efetuada a revisão. O governo espera o acórdão do STF para fazer as contas. A intenção é pagar este ano, sem parcelamento, mas pode haver desconto no valor total dos atrasados, como no caso do acordo de revisão do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), para aposentados de 1994 a 1997.
As bases para o acordo ainda estão em discussão. Não se sabe se os atrasados serão depositados de uma só vez e quando será efetuada a revisão. O governo espera o acórdão do STF para fazer as contas. A intenção é pagar este ano, sem parcelamento, mas pode haver desconto no valor total dos atrasados, como no caso do acordo de revisão do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), para aposentados de 1994 a 1997.
Abono de Natal custou R$ 6,8 bilhões
O custo da antecipação da primeira parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS foi de R$ 6,8 bilhões em setembro. Para o ministro Carlos Gabas, o impacto do abono nas contas do INSS não preocupa. “Era uma despesa prevista para dezembro e que foi antecipada”, simplificou. fonte: INSS / postado por Daniel Pereira
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