sexta-feira, 24 de setembro de 2010

MINISTÉRIO PUBLICO DENÚNCIA POLICIAL MILITAR PELA MORTE DE JUIZ

Voce se lembra da morte do Juiz Carlos Alessandro Pitágoras Ribeiro, 38 anos, assassinado na noite de sábado (dia 10), após uma briga de trânsito nas proximidades do Centro Empresarial Iguatemi.
Ele era Juiz substituto na comarca de Camamu, era casado, pai de uma filha de 5 anos e membro da diretoria da Amab, onde ocupava cargo no Conselho Fical. O Dr. Carlos Alessandro Pitágoras Ribeiro iniciou sua carreira em Salvador, atuando na Vara do Consumidor e passou pela Vara Criminal, na comarca de Valença, antes de se instalar em Camamu.
O ministério Publico se pronunciou ontem sobre o caso.
Acusado de ter agido com “inequívoca intenção homicida” no momento em que desferiu dois tiros no juiz da comarca de Camamu, causando-lhe a morte, o soldado da Polícia Militar Daniel dos Santos Soares foi denunciado, nesta quinta-feira (23/09), por homicídio doloso e porte ilegal de arma à Justiça.

Os autores da denúncia, promotores de Justiça Antônio Luciano Silva Assis e Davi Gallo Barouh, solicitaram a decretação da prisão preventiva do policial “por conveniência da instrução criminal, haja vista a instauração da ação penal e a necessidade da produção de provas em juízo, sobretudo de depoimentos que devem ser isentos de qualquer ato ou comportamento que venham incutir temor e intimidação nas testemunhas, o que restaria certo, se solto o denunciado”.
As investigações policiais chegou a conclusão que, “o juiz tombou na calçada central, o pedido de socorro feito pelo policial e terceira pessoa ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que chegou minutos após, veio a óbito”. Para os promotores de Justiça, os fatos revelam que “a motivação foi frívola e que, pela insignificância e desproporção, não tem como justificar o comportamento adotado pelo acusado”.
Na denúncia, Antônio Luciano Silva Assis e Davi Gallo Barouh informam que a arma utilizada por Daniel dos Santos Soares estava em seu poder de forma ilegal, “uma vez que, não sendo de propriedade da Polícia Militar, tinha registro vencido, além do que o registro provisório em nome do denunciado, datado de 31 de dezembro de 2009, válido por 90 dias, estava expirado”.
Os promotores de Justiça que requereram a prisão preventiva do policial militar, solicitaram ainda a intimação do perito médico legal que subscreveu o laudo de exame cadavérico necroscópico da vítima, Bruno Gil de Carvalho Lima, em audiência de instrução da ação penal, esclarecer alguns detalhes, como, por exemplo, qual dos dois disparos foi determinante para a morte da vítima.
                   postado por Daniel Pereira

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