quinta-feira, 28 de outubro de 2010

LEI FICHA LIMPA SERÁ APLICADA NAS ELEIÇÕES DE 2010

 
Ao negar recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que a lei da Ficha Limpa tem validade ainda para este ano. A decisão de hoje deve ser aplicada em outros casos idênticos: quando o candidato renunciou a mandato para fugir de cassação. Os demais casos – como o do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que foi barrado por ter condenação na Justiça.

O julgamento terminou empatado em 5 a 5, e a saída do impasse foi encontrada no regimento interno da Corte. Por sugestão do ministro Celso de Mello, o artigo 205 do regimento interno foi aplicado no julgamento. Diz o artigo: “Havendo votado todos os Ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado”. Ou seja: vale a decisão da Justiça Eleitoral que impugnou a candidatura de Jader e definiu que a lei vale para este ano.
Sete ministros acataram esse critério de desempate e outros três queriam que o presidente do STF, Cezar Peluso, tivesse exercido o voto de minerva.

Baianos - Ainda é uma incógnita o destino dos quatro deputados baianos recém-eleitos que foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa: os deputados estaduais Carlos Brasileiro (PT) e Maria Luiza Laudano (PTB) e os deputados federais Geraldo Simões (PT) e Jânio Natal (PRP).
Eles tiveram suas candidaturas enquadradas na Lei da Ficha Limpa pela Procuradoria Regional Eleitoral, mas o TRE da Bahia entendeu que a lei não valia para este ano. A Procuradoria recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, que ainda não julgou as candidaturas e pode barra-los. A decisão, porém, depende da análise caso-a-caso. Como o STF não firmou um entendimento completo, não é possível prever o destino deles.

                             fonte: AE / postado por Daniel Pereira



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